Competências:
I - fazer observar as normas sanitárias sobre coleta de lixo, destino final adequado dos dejetos, higiene dos logradouros, habitações individuais e coletivas; locais de lazer, públicos e privados; necrotérios, locais para velórios, cemitérios e crematórios;
II - exercer vigilância nos locais onde se exponha alimentos à venda ou se efetive o consumo dos mesmos, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, feiras-livres, mercados e outros;
III - exercer vigilância sanitária nos matadouros, depósitos de gado, suíno, estábulos, estrebarias, canis, aviários, centros de zoonoses e outros locais onde se verifique concentração de animais, fazendo observar as normas federais e estaduais supletivas;
IV - promover programas de educação sanitária e de saneamento do meio ambiente ou deles participar;
V - adotar as medidas técnicas indicadas para preservação dos mananciais e das fontes de captação de água, bem como do locais de depósitos e distribuição da mesma ao consumo público.
VI - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Saúde Bem estar Social.