Competências:
I - dirigir as ações de gerência dos negócios datividades meios e fins do hospital;
II - dirigir e coordenar as atividades do pessoa posto a seu cargo;
III - promover o suprimento das necessidade materiais, de uso indispensável à realização das atividades do sistema hospitalar;
IV - zelar pela disciplina e urbanização do corpo hospitalar;
V - zelar pela preservação dos valores e costumes, bem assim os conceitos de família educação, conhecimento e caráter personalismo;
VI - liderar a convivência interpessoal e promover espírito de liderança entre a comunidade hospitalar.
VII - contribuir co a estatística de observação, para formulação e avaliação das políticas públicas dirigidas a manutenção desenvolvimento do hospital;
VIII - coordenar as atividades da farmácia do hospital, bem assim as condições logísticas de ambiente e aproveitamento de medicamentos, com visitas a resultados;
IX - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária de Saúde Bem estar Social;