Competências:
I- Assistir o Superintendente na programação, orientação e controle das atividades pertinentes a material, patrimônio serviços gerais da pasta;
II- Requisitar e controlar o material de uso nos serviços da Guarda;
III- Receber e armazenar em perfeita ordem o material destinado aos serviços da Guarda;
IV- Manter registros e controle dos bens patrimoniado uso ou responsabilidade da Superintendência da Guarda Municipal, promovendo;
V- Controlar fundos rotativos, adiantamentos e outros atos administrativos financeiros relacionados com fontes de receita ou de despesas para a Superintendência;
VI- Zelar pela fiel execução das deliberações da Superintendente na área de suas atribuições;
VII- Supervisionar a execução dos serviços de limpeza conservação das instalações e equipamentos da sede da Superintendência;
VIII- Controlar a utilização dos veículos e demais equipamentos móveis a serviço da Superintendência;
IX- Expedir requisição de combustíveis e lubrificantes para os veículos a serviço da Guarda;
X- Apropriar os custos dos serviços da Superintendência da Guarda Municipal;
XI- Exercer outras atribuições correlatas ao que formilhem cometidas pelo Superintendente da Guarda Municipal.