Competências:
I - cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
II - coordenar, planejar, gerenciar e executar cursos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do serviço público;
III - execução e manutenção da política de Recurso Humanos da Prefeitura, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de
Recursos Humanos;
IV - elaborar e executar a política de informática definida para a Prefeitura;
V - manutenção e execução de Plano de Previdência e Assistência Social do Município, manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de Seguridade Social;
VI - cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
VII - coordenar os serviços de material patrimônio do Município e administração do cemitério;
VIII - promover estudos pesquisas reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal;
IX - estudar e propor normas instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pessoal e de serviços auxiliares;
X - realizar pesquisas e estudos tendentes à permanente atualização do plano de classificação de cargos e empregos;
XI - coordenar-se com o órgão central de modernização administrativa com a finalidade de manter as diretrizes dos sistemas de apoio administrativos e o plano de classificação de cargo empregos atualizada;
XII - realizar estudos e pesquisas salariais;
XIII - propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais;
XIV - promover estudos sob as melhores formas de aquisição de material e realização dos serviços de apoio;
XV – promoção da gestão geral de governo, visando a garantia da eficiência dos serviços públicos municipais prestados à comunidade;
XVI – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na gestão e coordenação geral das ações de Governo;
XVII – promoção da captação de recursos juntos aos órgãos estaduais e federais.
XVIII – realização da política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor no âmbito da Administração Publica Municipal.
XIX – supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal, de organização e modernização administrativa;
XX – modernização da Gestão e promoção da Qualidade no Setor Público Municipal;
XXI – expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros atos normativos relacionados com os assuntos e atividades na área de sua abrangência;
XXII – gerir os créditos provisionados e os recursos repassados que se destinem à execução de suas atividades.
XXIII – gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
XXIV – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
XXV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.