Competências:
I - executar e coordenar os programas desenvolvidos pela Secretaria;
II - estabelecer mecanismos de atuação nas área sanitárias e meio ambientes;
III - manter intercâmbio com os órgão Federais Estaduais nas áreas de sua atuação;
IV - executar e/ou supervisionar a aplicação de convênios, acordos ou outros atos que visem o controle de atividades que degradam o meio ambiente;
V - elaborar projetos visando a recuperação das área degradadas;
VI - realizar reuniões, palestras, seminários o outros eventos com a finalidade de prestar orientação à população;
VII - realizar estudos e elaborar projetos com objetivos de aproveitamento de lixo domiciliar, comercial ou industrial, estabelecendo o destino final do lixo não aproveitável;
VIII - fazer observar as normas sanitárias sobre coleta de lixo, destino final adequado dos dejetos, higiene dos logradouros, habitações individuais e coletivas, locais de lazer, públicos e privados, necrotérios, locais para velório, cemitério e crematórios;
IX- adotar as medidas técnicas indicadas para preservação dos mananciais e das fontes de captação de água, bem como do locais de depósito e distribuição da mesma ao consumo público.
X - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretaria.