Competências:
I - formar parcerias com o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Criança da Juventude e com o conselho Comunitário de Segurança Pública no sentido de dar apoio e cobrar medidas que venham a beneficiar a juventude do Município;
II - promover ações visando preparar os jovens para mercado de trabalho em todas as áreas;
III - planejar, coordenar, implantar, implementar, traçar, gerir e divulgar as ações e políticas de incentivo aos jovens, na busca da perfeita integração entre as áreas de modo a promover o seu desenvolvimento em todas as suas modalidades e da visão de modo a promover o seu desenvolvimento em todas as suas modalidades e da visão crítica da comunidade respeito dessas atividades;
IV - garantir o atendimento ao jovem que ofereça condições favoráveis ao seu desenvolvimento integral através da atenção saúde, alimentação, educação, recreação, esporte, segurança, elementos que facilitarão sua socialização, desenvolvimento físico, cognitivo e emocional;
V - orientar o jovem, acompanhar e dinamizar atividades operacionais, que favoreça o processo sócio-pedagógico educacional;
VI - despertar no jovem e adolescente o interesse por atividade de iniciação profissional, visando à coletividade e o cooperativismo;
VII - preparar o jovem para o exercício da cidadania, estimulando o desenvolvimento da sua autonomia, através do fortalecimento de sua capacidade de escolha e sua iniciativa na busca de melhores condições sociais;
VIII - desenvolver programas junto aos Órgão assistenciais fomentando o combate as Drogas;
IX - desenvolver e coordenar política publica voltada para a juventude e adolescência, com a finalidade de despertar o seu potencial profissional;
X - estimular e viabilizar parcerias com os governo estadual e federal e as entidades civis organizadas para a realização do objetivos desta secretaria e do município na formação de jovens;
XI - desenvolver campanhas de orientação para a práticas esportivas, com a finalidade de conscientização dos jovens adolescentes e divulgação das atividades realizadas pela Secretária;
XII - desenvolver campanhas contra Ante Drogas e DST;
XIII - exercer outras atividades compatíveis com natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Secretária.